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Autonomia universitária é constitucional e inegociável!
Decretos Inconstitucionais
Segue abaixo o documento de Odete Medauar - professora titular de Direito Administrativo da Faculdade de Direito da USP.
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SOBRE OS DECRETOS ESTADUAIS RELATIVOS ÀS UNIVERSIDADES PAULISTAS
A Constituição Federal, no art. 207, diz o seguinte:
Art. 207. As universidades gozam de autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial, e obedecerão ao princípio da indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão. (grifo nosso).
O dispositivo constitucional é muito claro, ao garantir a autonomia das universidades.
Portanto, qualquer ato ou medida que dificulte ou impeça o pleno exercício desta autonomia mostra-se inconstitucional.
Assim, ao meu ver, os decretos recentemente editados pelo governo do Estado de São Paulo, relativos às Universidades estaduais, revelam-se inconstitucionais.
As Universidades paulistas reputam-se das melhores do País e mesmo da América Latina. Seus principais gestores são professores titulados e concursados, aptos portanto, para administrá-las.
As autoridades estaduais deveriam despender seu tempo e esforço no ensino fundamental e médio do Estado, de notória má qualidade, ao invés de perturbarem as Universidades estaduais, de renomada qualidade.
Deixem as Universidades em paz! Cuidem do ensino fundamental e médio!
São Paulo, 21 de maio de 2007
Um comentário:
O final é simplista... quase óbvio.
Mas oras... o que dizer?!?!
Ela está coberta de razão! Trata se de um assunto irretocável, a discrepante qualidade do ensino de diferentes instituições! Estatísticas!
Que corja maldita, essa! Sobre o texto anterior, que menciona 1964, lembrei me que a USP nos anos da "dita" era um celeiro de subversivos. Estranho pensar que muitos dos estudantes votaram no Serra.. e que talvez não estejam nem aí pra essa droga de política.
Saco.
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